A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê que, sempre que houver um incidente de segurança que possa trazer risco ou dano aos titulares dos dados, a empresa responsável pelo tratamento dessas informações deve comunicar o ocorrido à ANPD e aos próprios titulares.

Para dar clareza a essa obrigação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 15/2024, que estabelece as diretrizes oficiais sobre como deve ser feita essa comunicação — inclusive com prazo de até 3 dias úteis a partir da identificação do incidente.

Quais são os critérios para a notificação?

A notificação só é obrigatória quando o incidente:

  • Afeta dados pessoais (como nome, CPF, e-mail, dados bancários, etc.);
  • Pode causar risco ou dano relevante aos titulares, como uso indevido de dados, discriminação, fraudes, entre outros.

Se o incidente não tiver potencial de impacto, a comunicação pode ser dispensada — mas a empresa deve manter documentação interna registrando a análise e justificando a decisão.

O que a empresa precisa informar?

O comunicado à ANPD deve conter:

  • Descrição do incidente;
  • Tipo de dados afetados;
  • Número aproximado de titulares envolvidos;
  • Medidas de segurança existentes antes do incidente;
  • Ações corretivas adotadas após o evento;
  • Plano para reduzir ou reverter os impactos.

A comunicação deve ser feita através do formulário eletrônico oficial da ANPD, disponível no site da autoridade.

E quanto aos titulares dos dados?

Se o incidente for grave e puder afetar diretamente os titulares, a empresa também deve informá-los de forma clara, direta e acessível, usando os meios mais eficazes de contato, como e-mail, aplicativo, SMS ou telefone.

E se a empresa não cumprir?

A ausência de notificação pode acarretar sanções administrativas, conforme previsto na LGPD, incluindo multas e penalidades mais severas, além de danos à imagem e à credibilidade da organização.

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