A prefeitura de Barueri/SP foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, paciente portador de HIV que teve os dados médicos vazados no portal de saúde do município e que os colegas de trabalho tiveram conhecimento através de simples pesquisa.

A condenação se deu por descumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade, como preceitua em seu artigo 1º.

O vazamento de informações médicas, prontuários, exames e afins, como no presente caso, dados estes que são considerados pessoais sensíveis pela LGPD, caracterizaram a condenação do município, relacionando o dano sofrido pelo paciente e a falha na prestação de serviço público.

A condenação foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julho de 2021, sendo um importante caso que vem sendo utilizado como jurisprudência para inúmeros outros processos.

A desembargadora Heloísa Martins Mimessi entendeu que o município não cumpriu com as regras relativas à proteção de dados e ao segredo de informação, já que com apenas a inserção de um número de CPF e da data de nascimento foi possível ter acesso a todo o prontuário médico do paciente, revelando que é portador do vírus HIV, fato que gerou situação vexatória no ambiente de trabalho.

Os colegas de trabalho do paciente tiveram acesso às suas informações pessoais não restando a ele outra saída a não ser contar que fazia tratamentos médicos antirretrovirais de HIV.

O paciente havia sido contratado havia pouco mais de seis meses pela empresa, mas foi desligado repentinamente. Entretanto, não se provou que foi demitido por suas condições de saúde que estavam expostas no site do município, motivo pelo qual, não conseguiu a condenação da prefeitura por danos materiais, pelo fundamento de que os danos não podem ser imputados ao município, mas, sim, àquele que eventualmente deu causa à sua demissão discriminatória.