A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta segunda-feira (27/2), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

O objetivo é garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, conferir segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

O regulamento entra em vigor na data da sua publicação, de modo que, a partir de agora, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas na LGPD.

As infrações serão ordenadas conforme gravidade e natureza, além dos direitos pessoais afetados. Elas serão classificadas como leve, média e grave.

A ANPD também tratou de trazer as circunstâncias atenuantes e agravante. A adoção e implementação de política de boas práticas e governança, por exemplo, é considerada uma atenuante quando da fixação da penalidade.

Conforme informado pela própria ANPD, as sanções serão aplicadas após análise específica em processo administrativo, que deverá resguardar o direito de ampla defesa e contraditório das partes e considerar as peculiaridades do caso concreto.

Diante disso, caso a sua empresa não tenha adotado medidas para se adequar à LGPD, importante que as adote imediatamente a fim que não sofra sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.