A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 18/10 sanção contra a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina (SES-SC). A ANPD constatou que o órgão violou os artigos 48 e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como o artigo 5º, I, do Regulamento de Fiscalização. 

Das quatro infrações, três foram consideradas graves. A ANPD concluiu que a SES-SC infringiu o art. 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao negligenciar a segurança dos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais de milhões de cidadãos do estado de Santa Catarina atendidos pelo sistema estadual público de saúde. 

Foi concluído, também, que a SES-SC sofreu um incidente de segurança e não comunicou sobre quais dados pessoais poderiam ter sido objeto desse incidente de forma clara, adequada e tempestiva. Foram cerca de 300 mil titulares de dados vítimas do incidente, que não receberam comunicação da Secretaria. A falta de clareza, inadequação e intempestividade do comunicado aos titulares foi considerada uma infração ao art. 48 da LGPD, o qual prevê que o controlador de dados pessoais deverá comunicar à Autoridade Nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. 

A SES-SC foi sancionada, ainda, por infrações ao art. 38 da LGPD. O órgão não apresentou o Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) requisitado pela Autoridade. Houve, ainda, violação ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD – a Secretaria não disponibilizou outras informações requisitadas pela Autoridade. 

Em resposta às violações, a ANPD aplicou quatro sanções de advertência, uma para cada infração. A SES-SC terá, ainda, que tomar as seguintes medidas corretivas, dentre outras: manter um comunicado geral de incidente de segurança (CIS) em seu sítio na Internet por 90 dias e informar diretamente os titulares de dados pessoais identificados como vítimas do incidente. 

A SES-SC tem 10 dias úteis, a contar do recebimento da intimação, para recorrer. Eventual recurso será analisado pelo Conselho Diretor da ANPD.