Em uma pesquisa realizada pela plataforma de jurimetria Data Lawayer, mostra que, entre os anos de 2017 e 2022, mais de 63 mil ações judiciais propostas na Justiça do Trabalho mencionam a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Desse total, 59 mil foram apresentadas após 2020, nos anos da pandemia da covid-19.

O aumento significativo de ações judiciais coincidiu com a entrada em vigor da LGPD. Embora publicada em agosto de 2018, a norma só entrou em vigor dois anos depois, em 2020.

Os processos na Justiça do Trabalho tratam, em geral, de dados dos funcionários que supostamente teriam sido vazados. Em um dos casos, uma empresa do setor do varejo foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma trabalhadora, que teve o número do telefone pessoal divulgado no site de vendas da empresa, o que a fez recebeu ligações de clientes de madrugada, inclusive.

Uma empresa do setor sucroenergético da região de Ribeirão Preto (SP) também foi condenada em sentença a indenizar um funcionário que constava em uma lista de pessoas que seriam demitidas, com a quantidade de horas extras de cada funcionário. A relação “vazou” em um grupo de WhatsApp do qual faziam parte vários trabalhadores.

Na decisão proferida, o juiz entendeu que houve violação à LGPD, porque os dados interessam apenas ao trabalhador e ao empregador. “Sua exposição de maneira indiscriminada viola a privacidade do empregado, acarretando em comparações e até mesmo discriminações, causando ao trabalhador dano moral, que encontra disposição expressa no artigo 42 da LGPD.

Outro ponto de atenção é que uma das principais discussões sobre LGPD nas relações de emprego está relacionada os dados de geolocalização do aparelho celular do funcionário para comprovação de locais e horários de trabalho.