A Polícia Federal encontrou trocas de mensagens entre o influenciador fitness Renato Cariani e uma mulher, identificada como Elen, parceira de negócios dele, que indicam um esquema fraudulento para compra de remédios com descontos, dentre eles, o Norditropin, conhecido como “GH”, que é um hormônio de crescimento.

O influenciador usava nome de crianças para conseguir o medicamento.

A Polícia Federal teve acesso às conversas que Cariani trocou com uma amiga, que levam a crer que o influenciador fez mal uso das informações para fins ilícitos.

“Amiga, consegue dois nomes de crianças com os dados dos pais para mim, por favor. Preciso comprar mais daquele medicamento”, escreveu ele.

As trocas de mensagens ocorreram em julho de 2017 e foram anexadas ao inquérito da PF como mais uma das irregularidades e fraudes cometidas por Cariani.

Em janeiro deste ano a Polícia Federal de São Paulo concluiu o inquérito contra o influenciador. O relatório final terminou com o indiciamento dele e de mais dois amigos pelos crimes de tráfico equiparado, associação para tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A infringência à LGPD e outras leis

Se comprovado a utilização de dados de crianças e adolescentes por Cariani e seus pares, ficará claro a infringência, ao menos, à LGPD, Código Penal e Estatuto da Criança e Adolescentes.

De acordo com a ANPD, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do controlador. Em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer, exigindo avaliação cautelosa por parte do controlador.  

Sendo assim, além de condenações penais e civis, Renato Cariani e os demais indiciados podem ser penalizados pela infringência à Lei Geral de Proteção de Dados.

Edgard Dolata