Foi divulgada no dia 05/01/23 a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou recurso da empresa de telefonia Claro e manteve em segunda instância a decisão de multar em R$ 10,7 milhões a empresa por diversas violações da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor, entre elas o vazamento de dados cadastrais de clientes. A decisão dos desembargadores foi unânime.

Em 2020 a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) instaurou um processo administrativo contra a operadora de telecomunicações por uma série de violações ao Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Conforme o Procon, as violações foram o vazamento de dados cadastrais de clientes, a ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito e propaganda.

O processo administrativo, então, resultou na cobrança de multa no valor de R$ 10.779.044,27. Esta foi uma das maiores multas já aplicadas.

O recurso da empresa foi julgado em novembro do ano passado. O desembargador Marcos Pimentel Tamassia destacou que, em relação à multa, o valor era compatível com o porte econômico da empresa, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de R$ 18.716.643.026,21.

Ainda cabe recurso da decisão.

Por Edgard Dolata