Foi sancionada no dia 24 de abril de 2023 a lei 14.553/23, que prevê a inclusão de informações a respeito de cor e raça em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas.

A lei altera o Estatuto da Igualdade Racial e vale para os setores público e privado.

De acordo com o texto, empregadores dos setores público e privado devem incluir nos registros assinados pelos empregados um campo para declaração de seu segmento étnico racial, a partir da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

O empregado definirá sua raça nos formulários de admissão e demissão, acidente de trabalho, inscrição no INSS, pesquisas do IBGE, registros no Sine – Sistema Nacional de Emprego e na Rais – Relação Anual de Informações Sociais.

Além disso, a cada 5 anos o IBGE fará pesquisa para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnicos e raciais no setor público. O objetivo é melhorar as políticas públicas para reduzir a igualdade as desigualdades étnicas e raciais.

A coleta de dados como cor e raça impacta diretamente à aplicação da Lei Geral de Dados (LGPD) nas empresas dos setores públicos e privados.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 24 de abril de 2023.

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