Em nosso blog publicamos um artigo bastante esclarecedor acerca da figura do DPO, se você ainda não leu, vale a pena separar uns minutinhos e conferir esse conteúdo que está bem bacana e foi desenvolvido para tirar inúmeras dúvidas de nossos clientes e seguidores.

Neste artigo relembraremos brevemente o que é “DPO” dentro dos parâmetros da LGPD, para ajudar e facilitar a compreensão do nosso tema de hoje “DPO as a Service”, que tem se tornado uma grande solução para aqueles que querem manter suas empresas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.  

Pois bem, a LGPD, criou uma figura muito importante para fazer a gestão e intermediar as tratativas entre (i) empresa e colaboradores, (ii) empresa e clientes, (iii) empresa e fornecedores e (iv) empresa e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é o chamado “DPO (Data Protection Officer), ou em português que quer dizer Encarregado de Proteção de Dados.

A partir da criação da lei, nasceu o cargo de DPO, que está identificado no inciso VIII, do artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados:

Vejamos:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Assim sendo, nota-se que o “DPO” possui papel fundamental dentro de uma organização, uma vez que, sua principal função visa garantir que os processos internos da empresa relacionados a privacidade de dados, estejam em conformidade com a LGPD.

Agora, o que exatamente é o “DPO as a Service”?

DPO AS A SERVICE, nada mais é do que uma modalidade de prestação de serviço terceirizado de DPO, que realizará as mesmas funções de um Encarregado de dados contratado para permanecer interno dentro da empresa. Contudo, trata-se de um serviço altamente especializado por um profissional ou até mesmo uma equipe de profissionais qualificados, que prestam suporte em todas as etapas de tratamento de dados.   

Quais são as funções de um “DPO as a Service”?

Como mencionado acima, o DPO as a Service tem as mesmas funções de um DPO interno, a diferença está na contratação de um serviço terceirizado, mas que pode ser ainda mais benéfico para sua empresa e falaremos mais sobre essas vantagens a seguir.

As funções desempenhadas por um “DPO”, também foram transcritas na própria LGPD, além criar e informar a finalidade do cargo, também indica suas atribuições. Vejamos os incisos de I a IV, do parágrafo 2º, do artigo 41, da LGPD

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

É inegável que o DPO é uma figura indispensável para trazer maior segurança às operações que são realizadas em sua empresa, pois viabiliza o tratamento de dados de forma apropriada, cooperando para que a organização possa realizar a coleta, manuseio, armazenamento e até o descarte desses dados com segurança e estando dentro das exigências da lei.

Vantagens do DPO as a Service

Depois de ler o tópico acima, você pode estar se perguntando por que contratar o DPO as a Service se este possui praticamente as mesmas funções de um DPO interno, e este último estaria dentro da minha empresa, o que me dá a sensação de ter maior facilidade de contato e de compreensão das questões vivenciadas nas dependências da organização?

Inúmeros são os motivos e vantagens para contratação de um DPO as a Service, vamos conhecer:

1 – Redução de custos: Ter um DPO interno pode levar a empresa a ter que dispor altos recursos financeiros para mantença desse profissional, além do vultoso salário a ser pago, há encargos trabalhistas e demais despesas com este colaborador, como também o fato de ter que providenciar uma sala e demais materiais de trabalho (computadores, mesa, espaço físico e entre outros). Já na contratação do DPO as a Service, a organização paga apenas pelos serviços contratados, podendo empregar a alta quantia que teria que pagar a um profissional interno em outras áreas da empresa;   

2 – Serviço altamente especializado: para você que se importa em estar devidamente adequado à LGPD, e recebendo uma assessoria de ponta, a melhor solução é a contratação do DPO as a Service, pois aqui você contratará uma equipe de profissionais extremamente qualificados e capacitados, com amplo conhecimento acerca da lei e regulamentações, que visam garantir a segurança no tratamento de dados em sua empresa, como também estão a inteira disposição;

3 – Treinamento e trabalho de alta tecnologia: As empresas especializadas em prestar o serviço de DPO as a Service, costumam possuir ferramentas mais avançadas e tecnológicas, para realizar todo o processo de adequação, monitoramento e gestão das operações que implicam o tratamento de dados, quando por outro lado, uma única pessoa dentro da organização, dificilmente terá toda essa estrutura.     

Se você já conseguiu entender que o serviço de DPO é indispensável para sua empresa e ainda só não contratou, por acreditar que seria uma despesa extra e um custo elevado, ou por ter dificuldade de adaptar um setor a mais em sua empresa, a sugestão do serviço de DPO as a Service, é uma grande e vantajosa saída.Venha conhecer a Legal Comply, uma empresa especializada em consultoria na área de LGPD, que possui o serviço de DPO as a Service e pode esclarecer todas as dúvidas, apresentar a opção mais adequada de acordo com as necessidades e porte de seu negócio e o mais importante, ajudar a promover maior segurança nos processos internos, com colaboradores, clientes e fornecedores e ANPD.