O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Via Quatro, concessionária da Linha Amarela do Metrô da capital do Estado, por utilizar indevidamente o sistema de câmeras de segurança para captação de imagens de usuários com fins comerciais e publicitários. Os desembargadores da 08ª Câmara votaram pelo aumento do valor do dano moral coletivo, que foi fixado em R$ 500 mil e será revertido para o FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor moveu uma ação civil pública contra a Via Quatro, buscando proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia.

O pedido visava impedir o uso de qualquer forma de identificação dos usuários da linha, além de requerer indenização pela utilização indevida de imagens e a fixação de dano moral coletivo.

Em primeira instância, foi determinada a proibição do uso das imagens sem autorização, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.

Desta decisão houve interposição de recurso ao TJ/SP.

O desembargador Antonio Celso Faria classificou a conduta da empresa como reprovável e ofensiva à moral coletiva, ressaltando que é praticamente impossível calcular o número de passageiros que utilizam a plataforma da ré diariamente, fato que caracteriza o dano moral coletivo.

Além disso, o julgador destacou que ficou comprovado que as imagens eram utilizadas para fins publicitários e comerciais, tendo-se em vista que se buscava detectar as principais características dos indivíduos que circulavam em determinados locais e horários, bem como emoções e reações apresentadas à publicidade veiculada no equipamento.

Por fim, ressaltou que é fato incontroverso que os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem, o que afronta, claramente, o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.